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Regulamento para os Associados

1. Podem ser associados da APCN pessoas singulares maiores de 18 anos e pessoas coletivas.

 

2. Haverá duas categorias de associados:

   - Honorários: pessoas que através de serviços ou donativos deem contribuição relevante para a realização dos fins da    instituição, como tal reconhecida e proclamada pela Assembleia Geral;

  - Efetivos: as pessoas que se proponham colaborar na realização dos fins da Associação, obrigando-se ao pagamento     de jóia e quota mensal, nos montantes fixados pela Assembleia Geral.

 

3. Direitos dos Associados

a) Participar nas assembleias gerais da FCN;

b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da FCN;

d) Serem mantidos ao corrente de toda a atividade da FCN;

e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos do nº 3, do artigo 29

f) Examinar os livros, relatórios, contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de 15 dias e se verifique um interesse pessoal, legítimo e direto;

g) Ter desconto (10%) nas ações e atividades desenvolvidas pela Associação.

 

4. Deveres dos Associados

a) Cumprir os presentes estatutos;

b) Comparecer às reuniões da Assembleia geral

c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;

d) Pagar a jóia e as quotas que forem fixadas

 

5. Perdem a qualidade de Associados

a) Os que o solicitem por escrito;

b) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;

c) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.

 

6. A qualidade de associado não é transmissível quer por ato entre vivos quer por sucessão.

 

7. O associado que por qualquer forma deixar de pertencer à Associação não tem direito a reaveras quotizações que haja pago, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestaçõesrelativas ao tempo em que foi membro da Associação.

 

8. No ato de inscrição os Associados deverão preencher um formulário. A decisão deadmissão é da competência da Direção.

 

9. Quotas

- Pela inscrição como associado da PCN é devida uma jóia no valor de € 8,00 cujo respectivo pagamento é obrigatoriamente efetuado no ato de inscrição como associado;

- Cada associado fica ainda obrigado ao pagamento de uma quota mensal, a qual será de € 1,00. Este valor poderá ser pago anualmente (€ 12,00);

- O valor das quotas inicialmente fixado para os associados será obrigatoriamente revisto no prazo máximo de 2 anos contados da data da constituição da Associação;

- As decisões respeitantes ao pagamento das quotas, jóia, e demais encargos a custear pelos Associados, designadamente o seu valor, forma e modo de pagamento, serão decididos pela Direção.

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